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Helamã R. Matos

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Destinação de óleo lubrificante usado: guia de MTR, CDF e refino

O óleo hidráulico e lubrificante usado (OLUC) gerado na manutenção industrial deve ser enviado obrigatoriamente para o rerrefino, processo que recupera o óleo básico para a produção de novos lubrificantes. A comprovação dessa destinação exige a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e a posterior obtenção do Certificado de Destinação Final (CDF). Esses documentos atestam que a indústria cumpriu suas obrigações legais desde a saída do resíduo da fábrica até o receptor licenciado.

Para onde vai o óleo lubrificante usado da indústria?

O destino obrigatório e prioritário do óleo lubrificante usado ou contaminado é o rerrefino, uma exigência estabelecida pela regulação federal que proíbe o descarte inadequado ou a queima não autorizada desse material. O rerrefino funciona como uma reciclagem avançada, extraindo o óleo básico do resíduo para que ele volte ao mercado com as mesmas propriedades de um produto novo.

Manter o óleo livre de contaminantes como água, solventes ou combustíveis é decisivo para a operação. A mistura de outros materiais reduz drasticamente o valor comercial do resíduo e pode até inviabilizar o rerrefino, forçando o envio para o coprocessamento, que costuma gerar custos de destinação em vez de receita. Quando bem segregado, o óleo usado torna-se um ativo valioso. É possível gerar receita com esse resíduo por meio da venda para rerrefinadores licenciados, como explicado em De custo a receita: o que muda quando uma indústria para de jogar resíduo fora.

Qual é a classificação do óleo lubrificante usado como resíduo?

A classificação exata do óleo lubrificante usado depende da Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) e do laudo de caracterização do resíduo obtido em laboratório. A caracterização define se o material se enquadra como Classe I (Perigosos) ou Classe II (Não Perigosos) conforme a norma ABNT NBR 10004.

Na grande maioria das aplicações industriais, o óleo lubrificante e o óleo hidráulico usados apresentam características de toxicidade e inflamabilidade, o que os classifica como Classe I. Essa classificação exige cuidados rigorosos no armazenamento temporário na fábrica, que deve ocorrer em bacias de contenção para evitar vazamentos no solo, e impõe regras estritas para o transporte rodoviário.

Como funciona o fluxo de documentos do óleo usado (MTR e CDF)?

O ciclo de comprovação do descarte correto do óleo usado envolve três agentes principais e a emissão de documentos específicos em plataformas governamentais. O gerador do resíduo inicia o processo emitindo o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), documento que acompanha a carga fisicamente ou em formato digital durante todo o trajeto.

No Rio Grande do Sul, o MTR deve ser emitido obrigatoriamente pelo sistema MTR Online da FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental), conforme as diretrizes da Portaria FEPAM 087/2018, alterada pela Portaria 012/2020. Para indústrias localizadas em estados que não possuem sistema próprio integrado, a emissão ocorre diretamente pelo SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos). O transportador assina o manifesto no ato da coleta e, ao entregar a carga no rerrefinador, este deve dar a baixa no sistema para confirmar o recebimento.

Etapa do Processo Responsável Documento / Ação Prazo no Rio Grande do Sul
Saída da fábrica Gerador (Indústria) Emissão do MTR no sistema estadual ou nacional No momento do carregamento
Transporte Transportador licenciado Porte do MTR (físico ou digital) Durante todo o trajeto rodoviário
Recebimento Destinador (Rerrefinador) Baixa do MTR no sistema (confirmação de recebimento) Até 60 dias após o recebimento
Finalização Destinador (Rerrefinador) Emissão do CDF (Certificado de Destinação Final) Até 90 dias contados do recebimento

Além do MTR e do CDF, as indústrias precisam consolidar essas informações periodicamente na DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos), enviada aos órgãos ambientais competentes para manter a licença de operação regularizada.

Quem responde pelo óleo lubrificante após a saída da fábrica?

O gerador do resíduo responde solidariamente pelo óleo lubrificante usado até que sua destinação final adequada esteja totalmente concluída e homologada. De acordo com a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a contratação de transportadores ou destinadores terceirizados não isenta a indústria geradora de sua responsabilidade legal sobre o passivo ambiental.

Isso significa que, se um transportador contratado descartar o óleo de forma irregular em uma rodovia da Serra Gaúcha, por exemplo, a indústria geradora poderá responder civil e administrativamente pelo dano. A responsabilidade só é formalmente comprovada e encerrada quando o gerador possui o CDF emitido pelo destinador final licenciado, vinculado diretamente ao MTR que saiu da fábrica. Por ser um resíduo perigoso, o óleo usado também deve constar obrigatoriamente no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) da planta industrial.

Quais indicadores operacionais monitorar na destinação do óleo?

Para garantir a eficiência financeira e a conformidade, a gestão de óleo lubrificante usado deve acompanhar de perto pelo menos três indicadores operacionais. O primeiro deles é a taxa de contaminação do lote. Se o teor de água ou impurezas ultrapassar o limite aceito pelo destinador, o valor pago pelo resíduo cai significativamente, ou pior, o lote é recusado, gerando frete de retorno e custos extras de readequação.

O segundo indicador é o tempo médio de permanência do resíduo no pátio. Acumular grandes volumes de óleo na planta industrial eleva o risco operacional e exige inspeções frequentes nas bacias de contenção. O ideal é estabelecer um cronograma de coleta baseado no volume de geração da manutenção mecânica para evitar estoques excessivos.

O terceiro indicador é o índice de pendência documental. Esse indicador mede a porcentagem de MTRs emitidos que ainda não possuem o CDF correspondente vinculado dentro do prazo de 90 dias. Manter esse índice próximo de zero demonstra controle sobre o passivo e evita correria durante auditorias de clientes ou vistorias de órgãos ambientais.

O que fazer nesta semana: Faça um levantamento físico dos tambores ou tanques de óleo usado armazenados na sua fábrica e cruze com os últimos MTRs emitidos nos sistemas da FEPAM ou do SINIR. Verifique se todas as cargas enviadas nos últimos três meses já possuem os respectivos Certificados de Destinação Final emitidos pelos parceiros e arquive-os junto às licenças ambientais da empresa.

Onde a Urupê entra nisso

A Urupê é uma plataforma digital de gestão de resíduos que controla a coleta, a destinação e a documentação ambiental, incluindo MTR, CDF, DMR e licenças, em um só lugar, da coleta ao comprovante de destino. Com o painel de acompanhamento, sua equipe centraliza o histórico das destinações de óleo lubrificante e monitora os documentos pendentes de forma visual e organizada. Convidamos você a conhecer a plataforma da Urupê e entender como simplificar a rotina da sua operação industrial.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para o destinador dar baixa no MTR do óleo lubrificante no Rio Grande do Sul?

No Rio Grande do Sul, o destinador licenciado tem o prazo de até 60 dias, contados a partir da data de recebimento da carga, para confirmar o recebimento e dar baixa no MTR Online da FEPAM.

É permitido queimar o óleo hidráulico usado na caldeira da própria indústria?

Não, a queima de óleo lubrificante ou hidráulico usado em caldeiras e fornos industriais sem licença específica é proibida pela regulação federal. O destino prioritário determinado por lei é o envio para plantas de rerrefino licenciadas.

O que acontece se o óleo lubrificante usado for misturado com água ou solventes?

A mistura de água ou solventes ao óleo usado compromete sua qualidade e pode inviabilizar o processo de rerrefino. Quando isso ocorre, o resíduo perde seu valor de venda e precisa ser destinado via coprocessamento, gerando custos adicionais de tratamento para a indústria.

Quem emite o Certificado de Destinação Final do óleo lubrificante?

O Certificado de Destinação Final é emitido exclusivamente pelo destinador final licenciado que recebeu e processou o resíduo em sua planta de rerrefino. O documento deve ser gerado através do sistema ambiental oficial correspondente e entregue ao gerador para comprovar o fechamento do ciclo.

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