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Quanto sua operação perde sem saber?

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Helamã R. Matos

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Borra de tinta: para onde vai e como comprovar o destino

Borra de tinta é o resíduo que sobra da pintura industrial: o material que se acumula na cabine, nos filtros, nos fundos de lata e nas lavagens de pistola. Toda fábrica que pinta peças gera esse resíduo, e quase toda equipe de meio ambiente já se fez as mesmas perguntas: em que classe ele entra, quem pode recolher, para onde ele vai de verdade e o que guardar para provar isso depois.

Este artigo responde a essas perguntas na ordem em que elas costumam aparecer. A ideia é ser útil para quem cuida do assunto no dia a dia, seja uma indústria da Serra Gaúcha com linha de pintura, uma metalúrgica ou uma fábrica de móveis. O foco é o caminho completo do resíduo, da cabine até o comprovante de destinação final.

O que é borra de tinta e por que ela não é lixo comum

Borra de tinta é a mistura de tinta seca ou semisseca, solvente, resina e partículas que sai dos processos de pintura. Ela aparece principalmente em quatro pontos: no fundo da cabine de pintura (o chamado overspray), nos filtros e mantas da cabine, nas latas e tambores com sobra de tinta e nas lavagens de equipamentos.

O que separa esse resíduo do lixo comum é a composição. Solventes são inflamáveis e muitos pigmentos e aditivos podem conter substâncias tóxicas. Por isso, a borra costuma ser enquadrada como resíduo perigoso, ou Classe I, pela ABNT NBR 10004, a norma que classifica os resíduos sólidos industriais. O enquadramento final depende da tinta usada e da caracterização do resíduo, então o ponto de partida é sempre conferir a FISPQ da tinta e, quando for o caso, o laudo de classificação.

Uma consequência prática disso: resíduo perigoso não pode ir para a caçamba comum, não pode ser misturado com resíduo de outra classe sem que a mistura seja tratada como um todo, e só pode ser transportado e recebido por empresas com licença ambiental para essa atividade.

Quem responde pelo resíduo: gerador, transportador e destinador

Quem gera o resíduo responde por ele até o fim do caminho. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) exige que geradores de resíduos perigosos tenham um plano de gerenciamento de resíduos (art. 20) e o coloquem em prática (art. 27). O mesmo artigo deixa claro que contratar uma empresa para transportar e destinar não transfere a responsabilidade: se o resíduo for manejado de forma inadequada mais adiante, o gerador continua envolvido.

Na prática, três papéis aparecem em toda operação:

  • Gerador: a fábrica que produz a borra. Emite o manifesto, confere as licenças de quem vai recolher e guarda os comprovantes.
  • Transportador: a empresa que leva o resíduo. Precisa ser licenciada para transportar resíduo perigoso e levar o manifesto no veículo.
  • Destinador: quem recebe e dá o tratamento final. Confirma o recebimento e emite o certificado de destinação final.

Por isso, escolher bem quem recolhe e quem destina não é detalhe de compras. É parte do controle do próprio resíduo.

Para onde a borra de tinta pode ir

Não existe um destino único. A escolha depende de quanto solvente a borra tem, de como ela está (líquida, pastosa ou seca) e do que o destinador licenciado aceita receber. Os caminhos mais comuns são estes:

Caminho Como funciona Quando costuma fazer sentido
Coprocessamento A borra vira combustível alternativo em forno de cimenteira, dentro das regras da Resolução CONAMA 499/2020 Borra com bom poder calorífico, como a rica em solvente ou resina
Incineração Queima controlada em unidade licenciada para resíduo perigoso Borra que não é aceita em coprocessamento ou que exige tratamento térmico específico
Aterro industrial Classe I Disposição final em aterro preparado para resíduo perigoso Borra seca ou estabilizada, sem alternativa de aproveitamento
Recuperação de solvente O solvente é separado e reaproveitado, sobrando menos resíduo para destinar Lavagens e sobras líquidas com solvente recuperável

Em todos os casos, o destino só vale se o destinador tiver licença ambiental para receber aquele resíduo. Vale pedir a licença e conferir a validade e a atividade autorizada antes de fechar contrato, e não depois.

Como comprovar o destino: MTR e CDF

Destinar certo e conseguir provar que destinou certo são duas coisas diferentes, e a segunda depende de dois documentos. No Rio Grande do Sul, o sistema é o MTR Online da FEPAM, regulado pela Portaria FEPAM 087/2018. Em outros estados, a movimentação é registrada no MTR nacional do SINIR.

O caminho do documento é este:

  1. O gerador emite o MTR. É o manifesto que acompanha o resíduo do embarque até o recebimento. A emissão é responsabilidade de quem gera.
  2. O transportador confirma o transporte e leva o manifesto no veículo, para apresentar à fiscalização se for pedido.
  3. O destinador confirma o recebimento e dá a baixa no manifesto. Pela portaria gaúcha, a baixa tem prazo de 60 dias, e depois disso o sistema cancela o MTR automaticamente.
  4. O destinador emite o CDF, o Certificado de Destinação Final, que atesta ao gerador a tecnologia aplicada ao resíduo recebido. O prazo previsto na portaria é de 90 dias contados do recebimento.

O MTR mostra que o resíduo saiu e chegou. O CDF mostra o que foi feito com ele. Para a auditoria e para o próprio gerador, o par completo é o que fecha o ciclo. Um MTR sem baixa ou sem CDF correspondente é uma pendência em aberto no histórico da empresa, e vale acompanhar isso antes que alguém pergunte.

Como o controle digital ajuda a fechar o ciclo

Com poucos resíduos e poucas saídas por mês, dá para acompanhar tudo em planilha. O problema aparece quando o volume cresce: vários tipos de resíduo, mais de um transportador, destinadores diferentes e um monte de MTR e CDF para cruzar. A borra de tinta é só um dos itens dessa lista, e cada item tem o seu prazo.

A Urupê é uma plataforma digital de gestão de resíduos industriais que junta essa operação em um lugar só: a coleta, a destinação e a documentação ambiental de cada resíduo. Em vez de correr atrás de baixa de MTR e de CDF em vários sistemas e pastas, a equipe enxerga o que saiu, o que já foi destinado e o que ainda está pendente.

Se a sua fábrica gera borra de tinta e você quer ver como isso funcionaria com os seus resíduos, agende uma demonstração da Urupê.

Perguntas frequentes

Borra de tinta é resíduo perigoso?
Na maioria dos casos ela é tratada como Classe I pela NBR 10004, por causa dos solventes e de outros componentes. A classificação final depende da tinta usada e da caracterização do resíduo, então vale conferir a FISPQ e, se necessário, fazer o laudo.

Posso descartar borra de tinta na caçamba comum?
Não. Resíduo perigoso precisa de coleta, transporte e destinação por empresas licenciadas para isso.

Quem é responsável se o destinador fizer algo errado?
A lei diz que contratar um serviço de transporte ou destinação não tira a responsabilidade do gerador (Lei 12.305/2010, art. 27, §1º). Por isso, conferir licenças e guardar os comprovantes faz parte da rotina.

Qual documento prova que a borra foi destinada corretamente?
O CDF, emitido pelo destinador, junto com o MTR com baixa. O primeiro atesta o tratamento aplicado, o segundo registra o caminho do resíduo.

Quanto tempo o destinador tem para emitir o CDF no Rio Grande do Sul?
A Portaria FEPAM 087/2018, alterada em 2020, prevê 90 dias a partir do recebimento.

É possível reduzir a quantidade de borra gerada?
Sim. Ajustes na aplicação para diminuir o overspray, separação do solvente recuperável e a não mistura com outros resíduos costumam reduzir o volume e o custo de destinação.

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